Perguntas e Respostas
O que é o PQE?
O Programa Qualificação Essencial (PQE) é uma certificação desenvolvida pelo Secovi-SP, com o propósito de fortalecer a ética e a responsabilidade social, além de promover a qualidade e a excelência nos recursos humanos e nas atividades empresariais dos segmentos por ele abrangidos na Capital e no Estado de São Paulo. Para obter a certificação, as empresas se comprometem com dois requisitos básicos:
- a) cumprimento de um conjunto de normas de conduta (código de ética e responsabilidade), definidas, orientadas e fiscalizadas pelo Conselho de Mediação e Arbitragem;
- b) atendimento a uma programação anual de cursos e eventos, especialmente desenvolvida para treinamento, reciclagem e educação técnico-profissional dos seus recursos humanos
Quais são os segmentos imobiliários abrangidos pelo PQE, e quais os requisitos necessários para que uma empresa participe do Programa?
Segmentos de Compra, Venda, Locação, Administração de Condomínios e Loteamentos/Associações Adquirentes de Lotes. Podem se inscrever as empresas associadas ou cadastradas, os sócios-técnicos e as empresas pertencentes as categorias representadas pelo Secovi-SP no âmbito de sua base territorial São Paulo, que aceitem, voluntariamente, submeter-se ao regulamento do Programa. As empresas não associadas podem fazê-lo por meio de seus recursos humanos, contanto que estejam regularmente cadastradas no Secovi-SP e quites com as suas obrigações associativas e/ou sindicais.
Qual é o objetivo do PQE?
Formar um rol de empresas imobiliárias no Estado de São Paulo, comprometidas com a ética e a responsabilidade civil no relacionamento com seus clientes e concorrentes, e dispostas a conquistar a “qualificação essencial”, por meio da educação e do treinamento continuado de seus recursos humanos.
Como uma empresa procede para aderir ao PQE?
A empresa tem que preencher e enviar ficha de inscrição que pode ser obtida no site do Secovi-SP (www.secovi.com.br/pqe); participar dos cursos ou eventos organizados pela entidade (internos) ou divulgados pelo PQE (externos), que contem pontos. A grade de cursos e eventos é atualizada mensalmente em www.secovi.com.br/pqe. Para outras informações, ligue para (11) 5591-1300, ramais 1198 e 1250.
Qual é o prazo de validade do Certificado de Qualificação Essencial?
A validade dos certificados é anual. Anualmente, o PQE estipula uma nova programação, para que as empresas tenham o direito de renovar seus certificados. Isto é, além de reiterarem seu compromisso com as normas de conduta do Programa, as empresas se comprometem com o treinamento, reciclagem e educação técnico-profissional continuados de seus recursos humanos.
O que é o Conselho de Mediação e Arbitragem do PQE?
É a instância onde são resolvidos os conflitos e reclamações entre as empresas participantes do Programa, e destas com os seus clientes. Também, é o fórum responsável pela administração, aperfeiçoamento, orientação e fiscalização permanentes do PQE.
Uma empresa pode se certificar em mais de um segmento?
Sim. O Certificado fornecido contempla os segmentos em que a empresa certificou.
O PQE é dirigido às empresas ou aos seus funcionários?
O PQE compromete a empresa como um todo, oferecendo uma programação de cursos e eventos que abrange praticamente todas as funções ali existentes. A organização, pessoa jurídica, responde perante ao Secovi-SP, e o Conselho de Mediação e Arbitragem por todos os atos de seus funcionários e diretores, além de ser recompensada com a projeção de uma melhor imagem no mercado.
As empresas certificadas passam por alguma avaliação periódica?
O Certificado de Qualificação Essencial somente é concedido à empresa que cumpriu e foi aprovada na programação mínima de cursos e eventos exigida, conforme o seu porte. O PQE se pronuncia apenas quando recebe alguma reclamação/solicitação de tais organismos.
Qual o mínimo necessário de funcionários participantes nos eventos e cursos?
O Regulamento do PQE prevê uma tabela proporcional, com base no porte das empresas (quantidade de recursos humanos). A partir daí, define qual o volume de créditos a acumular e o número mínimo de funcionários que deverá participar, diretamente, da programação. Para efeito de pontuação, somente será computada a participação de até 10 (dez) pessoas de uma mesma empresa em cada evento e curso, ou de até 5 (cinco) pessoas em cada evento gratuito.
Uma empresa certificada pode ser excluída do Programa?
Sim, tal medida está prevista no Regulamento, e pode ser aplicada pelo Conselho de Mediação e Arbitragem.