Programa Qualificação Essencial – PQE
REGULAMENTO 2024/2025
A coordenação do Programa Qualificação Essencial – PQE doravante denominado simplesmente PQE ou Programa, visando regular o regime jurídico do programa, resolve adotar medidas adequadas e disciplinares as quais regerão a operação e o desenvolvimento do PQE no ano de 2024/2025, conforme segue:
Art. 1º O PQE, projeto desenvolvido pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO, doravante denominado simplesmente SECOVI-SP, visa fortalecer e promover a melhoria da qualidade dos recursos humanos e das atividades empresariais da categoria representada de forma ampla, tem por objetivo:
Parágrafo único:
- Formar pessoas jurídicas e seus respectivos profissionais do mercado imobiliário no Estado de São Paulo, comprometidos com a ética e com a responsabilidade no relacionamento com os seus clientes e os seus concorrentes, dispostos a conquistar a “qualificação essencial”, por meio da educação e treinamento continuados de seus recursos humanos e do aperfeiçoamento dos seus procedimentos;
- Estimular as pessoas jurídicas do setor na busca da excelência de gestão, transmitir informações e conceitos relativos às melhores técnicas e práticas empresariais, outorgando anualmente àquelas associadas ao Sindicato o Certificado Qualificação Essencial, como reconhecimento dessa distinção; e
- Disseminar a valorização qualitativa do capital humano das empresas, preconizando a visão sistêmica, com a consciência do seu papel profissional na organização, das inter-relações dos elementos que compõem a empresa e da interação desta com o mundo externo.
Art. 2º Os participantes do PQE comprometem-se a respeitar este Regulamento, o Estatuto Social do SECOVI-SP e o Conselho Profissional a que estejam sujeitas.
Art. 3º Podem se inscrever no PQE as pessoas jurídicas que integram a categoria econômica representada pelo SECOVI-SP, associadas, regularmente cadastradas no Sindicato e quites com as contribuições devidas à Entidade.
- 1º Somente as pessoas jurídicas associadas ao SECOVI-SP e quites com as contribuições devidas ao Sindicato poderão receber o certificado anual. Tal exigência constará de modo expresso na ficha de inscrição, a fim de que nenhuma empresa não associada ou inadimplente possa pleitear a certificação.
- 2º A inscrição no Programa para o exercício de 2024 e 2025 deve ser efetuada impreterivelmente até 31 de agosto do ano vigente, através do link disponível no site da UniSecovi.
- 5º A inscrição para o Programa 2024 e 2025 das instituições, empresas e/ou sócios especiais e seus respectivos recursos humanos ocorrerá através de formulário específico, com declaração de anuência a todas as estipulações deste Regulamento, e com a prestação de informações cadastrais (titulares, número de sócios, número de funcionários, ramo de atividade, etc.) e de outros dados relevantes, a critério do Programa.
Art. 4º As pessoas jurídicas participantes do PQE serão representadas pelos seus titulares ou pelos seus sócios, nos termos de seus respectivos contratos sociais ou estatutos.
Art. 5º O PQE conta com coordenação político-administrativa, composta por dois Vice-Presidentes com poder de veto, um diretor operacional e com um Coordenador Geral com a função de aperfeiçoar e incentivar a relação da coordenação do PQE com o Sindicato.
- 1º A indicação da coordenação política-administrativa é atribuição do Presidente do SECOVI-SP;
- 2º O mandato dos membros coincidirá com o da Presidência do SECOVI-SP, prorrogando-se, em relação à Coordenação, a composição vigente até que seja feita a designação de novo Coordenador pelo Presidente do Sindicato.
Art. 6º Cabe ao Coordenador Geral:
- 1º Fixar as diretrizes e fiscalizar a execução do Programa.
- 2º Viabilizar os critérios para a realização das diferentes modalidades de eventos dirigidos às atividades da categoria representada pelo SECOVI-SP e das grades de cursos e outras iniciativas que podem contar pontos para a certificação.
- 3º Determinar os procedimentos de certificação dos participantes do PQE.
- 4º Levar aos Vice-Presidentes incumbidos, na forma do § 1º do art. 5º, as necessidades do Programa para conhecimento e providências do Sindicato.
Art. 7º A coordenação político-administrativa é independente e soberana quanto ao Programa, sujeitando-se, entretanto, às normas internas do SECOVI-SP e as deliberações da Diretoria Executiva.
Art. 8º O PQE conta com uma equipe de apoio formada em quantidade compatível com as necessidades inerentes ao pleno funcionamento do Programa. Esta equipe atua sob a orientação do COORDENADOR GERAL, com vinculação administrativa aos Vice-Presidentes designados.
Art. 9º São de responsabilidade da Equipe de Apoio, a administração e a execução das seguintes atribuições:
- 1º Homologar as inscrições dos integrantes do PQE e de seus recursos humanos, de acordo com o que estabelece este Regulamento.
- 2º Receber e encaminhar as reclamações sobre procedimentos dos participantes do PQE à apreciação do COORDENADOR GERAL.
- 3º Conforme determinação do COORDENADOR GERAL, gerenciar as atividades pertinentes ao PQE.
Art. 10. Denominam-se simplesmente de “atividades”, os cursos, eventos e outras iniciativas organizadas pelo SECOVI-SP ou por instituições conveniadas, homologadas pelo COORDENADOR GERAL do Programa.
Art. 11. Denomina-se “grade” o conjunto de atividades que contam pontos para a certificação do PQE.
Parágrafo único. A critério da coordenação político-administrativa, podem haver diferentes modalidades de grades, constituídas por atividades dirigidas aos segmentos da categoria econômica representada pelo SECOVI-SP.
Art. 12. Denomina-se “período de aquisição” o prazo, medido em dias ou meses, durante o qual os inscritos e seus recursos humanos acumularão créditos para a obtenção do certificado.
Art. 13. Os certificados terão validade anual: de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
- 1º Os procedimentos para a certificação são elaborados e aprovados pela coordenação político-administrativa antes do início de cada período de aquisição.
- 2º Poderá haver mais de uma modalidade de procedimento de certificação, com vistas ao atendimento de novas necessidades apresentadas pelas empresas representadas pelo Sindicato ou, ainda, de novas políticas do SECOVI-SP, especialmente em prol do estímulo à responsabilidade social.
Art. 14. Estarão impedidos de obter o certificado os participantes contra os quais venham ao conhecimento informações comprovadamente desabonadoras injustificadas ou que tenham incorrido em falta grave punível com a exclusão do quadro associativo na forma do Estatuto.
Art. 15. As pessoas jurídicas certificadas se comprometem a incluir, em toda a sua comunicação social e publicitária, o logotipo padrão que representa a marca PQE, pelo período de validade da certificação.
- 1o Os outorgados podem utilizar as marcas do PQE somente pelo prazo dos certificados, isto é, 12 (doze) meses, com as restrições discriminadas neste Regulamento e demais decorrentes de lei ou de decisão do Programa, reservados ao SECOVI-SP todos e quaisquer direitos relativos às suas marcas e/ ou seus direitos de propriedade intelectual, industrial ou autoral.
- 2o Os outorgados não utilizarão, sem autorização prévia e escrita do SECOVI-SP, nenhuma marca e/ou nenhum direito de propriedade intelectual, industrial ou autoral do SECOVI-SP, inclusive os protocolados e pendentes de homologação pelos órgãos competentes.
- 3o Consistem marcas e/ou direitos do SECOVI-SP todos os Regulamentos e Anexos do PQE, logotipos, produtos, figuras e congêneres.
- 4o Ocorrendo o término do período previsto no § 1o sem que a empresa renove a certificação, esta deve cessar imediatamente a utilização e/ou a divulgação da marca PQE, sob pena de caracterização de ilícito, procedendo na forma prevista no § 5o, abaixo.
- 5o Incorrendo os certificados pelo programa em exclusão, suspensão ou outro impedimento determinado pela coordenação político-administrativa, estes deverão excluir de seus materiais promocionais e de comunicação social e publicitária qualquer divulgação da marca ou nome do Programa, sob pena de caracterização de ilícito.
- 6º Caso seja verificada a permanência indevida da marca ou nome do Programa em materiais promocionais, de comunicação social ou publicitária dos participantes, estes arcarão com pena diária, a ser fixada judicialmente.
- 7º Para comprovar a cessação da utilização indevida das marcas, materiais e demais direitos do PQE e do SECOVI-SP, os participantes deverão submeter-se à vistoria a ser realizada por preposto do Sindicato e documentada com a presença de testemunha.
Art. 16. Integra a este Regulamento o Anexo I – Certificação 2024/2025 – Da pontuação à certificação.
Art. 17. Ficam validadas as regras e procedimentos adotados no desenvolvimento do Programa Qualificação Essencial e as certificações concedidas até a edição deste Regulamento, o qual doravante passa a reger o Programa.
Art. 18. O presente regulamento, bem como seu anexo, poderá ser alterado, por mera liberalidade da Coordenação do PQE em benefício dos participantes, sem prévio aviso, mediante comunicado público aos interessados.
Art. 19. Os casos omissos e dúvidas oriundas deste Regulamento e seu Anexo serão resolvidas pela Coordenação do programa.
São Paulo, 06 de fevereiro de 2024.
RODRIGO UCHOA LUNA
Presidente
SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO
JAQUES BUSHATSKY
Coordenador Geral do Programa Qualificação Essencial
ANEXO I
CERTIFICAÇÃO 2024/2025
DA PONTUAÇÃO NECESSÁRIA À CERTIFICAÇÃO
Art. 1º A quantidade de pontos necessários à obtenção do Certificado de Qualificação Essencial 2024/2025 será contemplada pela participação nos cursos on-line e presenciais transmitidos pela UNIVERSIDADE SECOVI, e inscrição nas atividades realizadas pelo Secovi no ano vigente (2024/2025).
Parágrafo único – Caso haja a participação dos interessados nos cursos relacionados ao PQE em instituições notoriamente reconhecidas, havendo a manifestação do interessado, a Coordenação Geral avaliará o conteúdo do curso e a carga horária, podendo ser homologado com pontuação para o Certificado 2024/2025.
Art. 2º A participação em cursos, gerará pontos proporcionais à carga horária e à relevância dos mesmos, conforme previamente indicado pela UNIVERSIDADE SECOVI e/ou pelo PQE na divulgação dos cursos.
Art. 3º A pontuação ocorrerá quando:
- A empresa tiver e mantiver em seu quadro de colaboradores, pessoas com designação profissional, por meio de declaração de títulos dos cursos on-line e presenciais, da Universidade Secovi, considerando a devida carga horária cursada e pontuação homologada;
- Houver a participação nas atividades realizadas pelo SECOVI no exercício de 2024/2025 do ano vigente, comprovadas através da inscrição efetiva de pessoal pertencente ao quadro de colaboradores da empresa, sendo computado os pontos de acordo a pontuação informada previamente para cada atividade homologada pela coordenação do PQE.
Parágrafo único: Denominam-se simplesmente de “atividades”, os eventos, cursos, palestras e outras iniciativas organizadas pelo SECOVI-SP, homologadas pela Coordenação do PQE.
Art. 4º O período de aquisição dos pontos necessários à obtenção do Certificado terá início em 1º de janeiro e findar-se-á no dia 30 de novembro de cada exercício, salvo especial determinação da coordenação do programa, sendo certo que o Certificado terá validade entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.
- 1º Ao final de cada exercício, após às empresas que cumprirem todas as exigências do PQE e sendo computados todos os pontos com a devida aprovação da coordenação, os Certificados serão entregues em formato digital.
Art. 5º Os casos omissos e quaisquer outras dúvidas oriundas destes Procedimentos de Certificação serão resolvidos pela Coordenação do PQE.
Art. 6º A quantidade de pontos necessários à obtenção do Certificado Qualificação Essencial dependerá da quantidade do total de recursos humanos vinculados à empresa, conforme tabela abaixo:
Quantidade de Recursos Humanos |
Pontuação anual necessária |
Até 5 | 150 |
De 6 a 10 | 250 |
De 11 a 15 | 360 |
De 16 a 20 | 450 |
De 21 a 25 | 500 |
De 26 a 30 | 600 |
De 31 a 35 | 680 |
De 36 a 40 | 800 |
De 41 a 45 | 860 |
De 46 a 50 | 1000 |
De 51 a 75 | 1200 |
De 76 a 100 |
1400 |