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      • Secovi-SP informa: Poder Judiciário determina o bloqueio judicial da arrecadação das contribuições do Sindicond

      Secovi-SP informa: Poder Judiciário determina o bloqueio judicial da arrecadação das contribuições do Sindicond

      • Categorias Notícias
      • Data 26 de fevereiro de 2015

      Decisão da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo no processo nº 00024731820145020056 publicada em 26/02/2015, acolheu pedido de tutela antecipada formulado pelo  SECOVI/SP, determinando o bloqueio de toda a arrecadação de contribuições do Sindicond com vencimentos em 10/11/2014, 31/01/2015, 10/03/2015, 10/05/2015, 10/07/2015 e 10/09/2015 e a retenção de tais valores em conta à disposição do Juízo, até o trânsito em julgado do processo 0001526-47.2010.5.02.0009, que limita a representação do Sindicond a 35 cidades e ainda sub judice.

      Dessa forma, a Justiça preservou o patrimônio de milhares de condomínios, que poderiam sofrer perda irreversível pelo recolhimento de contribuições em favor de entidade cuja representatividade sindical segue questionada judicialmente, estabelecendo com propriedade:

      “(…) Diante do teor das decisões de fls. 67/78 e 79/80, exaradas em recurso ordinário da lavra do Desembargador Donizete Vieira da Silva, em que se declarou a representatividade do Sindicond quanto à categoria econômica dos condomínios indicados à fl. 77 (….)

      (…) “a fim de evitar maiores prejuízos ao Sindicato-autor (SECOVI) e aos condomínios, visto que a decisão acima se encontra em grau de recurso perante o C. TST, defiro a tutela antecipada, nos termos do artigo 273 para bloquear todos os valores creditados a título de contribuição assistencial expedidas pelo réu” (….)

      Ainda de acordo com a decisão judicial, eventuais valores recolhidos em favor do Sindicond deverão ser retidos em conta judicial até o trânsito em julgado da ação de representação sindical supra mencionada.

      A recente decisão judicial prestigia a segurança jurídica na medida que resguarda o patrimônio da categoria dos condomínios, enquanto pendente a solução do conflito de representação sindical.

      O SECOVI-SP continuará percorrendo todas as instâncias em defesa dessa categoria que sempre representou de forma ética e eficaz.

      A integra da decisão está disponível no site do TRT de São Paulo, acessível no menu “despachos”, digitando-se o número do processo 00024731820145020056.

       

      A DIRETORIA

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      Criada em 2001, a Universidade Secovi é um centro de excelência em educação corporativa. Com mais de 24 mil alunos atendidos e corpo docente formado por mestres e especialistas do setor, os cursos da instituição proporcionam crescimento e desenvolvimento para profissionais e empresários ligados aos mais diversos segmentos do setor imobiliário. Os convênios e parcerias com organizações internacionais permitem um arrojado intercâmbio com profissionais de outros países.

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