Secovi-SP alerta sobre a proibição de cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário
O Secovi-SP informa a entrada em vigor, no dia 26/5/2011, da Lei Estadual n° 14.463, que proíbe a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário no Estado de São Paulo.
Neste sentido, o Sindicato da Habitação recomenda a todas as empresas e condomínios associados e representados pela entidade que observem tal exigência legal, que estabelece também a fiscalização do seu cumprimento pelo Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
A íntegra da legislação está disponível no link abaixo.