Legislação que modernizou lei do inquilinato completa primeiro ano de vida
Completou um ano de vigência, no dia 25 de janeiro, a Lei n° 12.112, que aperfeiçoou a Lei do Inquilinato. “Essa legislação estava fazendo 18 anos e era hora de atualizá-la, de modo que situações não previstas na lei de 1991 pudessem ser contempladas”, afirma Francisco Crestana, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).
“A Lei nº 12.112 agilizou a tramitação de ações de despejo por inadimplência”, diz o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Sindicato. Segundo dados levantados pela entidade no Fórum paulistano, de janeiro a novembro de 2010 as ações por falta de pagamento caíram 16,8% em comparação com idêntico período de 2009. Como agora os processos são mais ágeis, esclarece Bushatsky, os inadimplentes se deram conta que é melhor fazer acordo com os locadores a correr o risco de ser despejado em pouco tempo.
Outra vantagem é a possibilidade de o fiador romper o vínculo com a locação após o final do contrato, quando ele passa a vigorar por prazo indeterminado, o que não era permitido anteriormente. “Com a modernização da lei, o fiador pode se desobrigar caso o locatário se divorcie”, completa, sobre mais uma vantagem para os fiadores.
Um dos grandes benefícios da legislação que está completando um ano de vida, na opinião do diretor do Secovi-SP, é premiar os bons pagadores. “A maioria dos locatários paga o aluguel em dia, mas tem sido obrigada ao longo do tempo a apresentar garantias locatícias (fiador, seguro-fiança, depósito de até três meses), instrumentos que em tese deveriam ser exigidos apenas de pessoas com histórico de crédito negativo”, diz. Segundo o advogado, com a agilização do processo de despejo, abre-se a perspectiva de os contratos poderem ser celebrados sem qualquer garantia.