Garanta uma locação segura no feriado de Corpus Christi
O feriado de Corpus Christi, comemorado em 23 de junho, uma quinta-feira, é a última oportunidade que os brasileiros terão para “emendar” um feriado antes do mês de novembro, quando será celebrada a Proclamação da República (neste ano, 15 de novembro cairá numa terça-feira). Portanto, a recomendação, para quem pretende viajar é reservar um imóvel o quanto antes, evitando atropelos de última hora. O Secovi-SP (Sindicato da Habitação) sugere alguns cuidados na hora de locar um imóvel por temporada.
Hilton Pecorari Baptista, diretor de Locação Residencial do Secovi-SP, aconselha as partes interessadas – proprietário e locatário – a recorrerem a um corretor de confiança, com quem já tenham negociado ou que tenha sido indicado por conhecidos. Ele lembra que os corretores e imobiliárias credenciados possuem um número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), que pode ser exigido tanto pelo dono do imóvel quanto pelo candidato a inquilino.
As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente combinadas entre as partes. De acordo com o diretor, 50% do valor costuma ser pago no ato da contratação e a metade restante na entrega das chaves. “É costume prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes”, diz ele. Pecorari Baptista recomenda ainda atenção especial ao preço. “Desconfie se ele for muito inferior à média de mercado, porque isso pode ser sinal de problemas”, esclarece.
O ideal é visitar o imóvel antes de alugá-lo, para saber qual é o estado real da casa ou apartamento, incluindo móveis e utensílios, e quantas pessoas ele acomoda. “Se a unidade estiver situada em condomínio, informe-se se os inquilinos podem usar as áreas comuns, porque às vezes piscinas, quadras e churrasqueiras só podem ser usufruídas pelos condôminos”, diz o diretor do Secovi-SP. “Esse tipo de proibição é ilegal, mas não vale a pena passar o feriado discutindo questões jurídicas.”
Se não for possível fazer a visita, é bom o interessado solicitar ao corretor que lhe mande fotos internas e externas do imóvel, orienta ainda o dirigente.
Embora esse tipo de locação seja para um pequeno período, é importante elaborar um contrato. “Nele devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor a ser pago, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que ficarão no imóvel”, explica Pecorari Baptista. Também é recomendável que o contrato traga o número de utensílios (copos, pratos, panelas etc.) e a relação de eletrodomésticos e eletrônicos disponíveis. É importante checar, na entrada, se tudo está em conformidade com o especificado no contrato. Observado algum dano (vidro quebrado, eletrodoméstico que não funciona etc.) na chegada, recomenda-se anotar o problema para informar o locador no momento da devolução das chaves, livrando-se de pagar indenização pelo dano.
É comum o proprietário solicitar ao inquilino um cheque-caução para servir de garantia dos bens (mobílias, eletrodomésticos, eletrônicos etc.) que estão no imóvel. Esse cheque deve ser devolvido ao locatário ao se observar, na vistoria de saída, que tanto o imóvel como os equipamentos estão em perfeita ordem.