Empresas devem apresentar Dimob via assinatura digital até 28/2
Até o próximo dia 28 de fevereiro, pessoas jurídicas e equiparadas que, em 2010, comercializaram imóveis construído, loteado ou incorporado; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizaram sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13/12/2006, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), agora com exigência da assinatura digital da declaração.
A nova versão do programa da Dimob, aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 1.115 de 28/12/2010, exige assinatura mediante utilização de certificado digital para a apresentação das informações referentes aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional).
Desde meados de janeiro, e, para atender às demandas desta e outras obrigatoriedades, o Secovi-SP oferece às empresas associadas e representadas um serviço inovador, com atendimento, preços e condições de pagamento diferenciados. Tudo isso por meio de uma Autoridade de Registro (AR) que funciona na sede do Sindicato, devidamente credenciada e capacitada a emitir certificados digitais com segurança e confiança no processo.
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