Ações locatícias caem 36% na Capital em março
As ações judiciais relacionadas a contratos de locação caíram 35,78% em março na cidade de São Paulo, frente ao mesmo mês do ano passado. Foram registradas 1.635 ocorrências, ante as 2.546 de idêntico período de 2010, mostra levantamento efetuado nos fóruns pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação).
Em comparação com fevereiro de 2011, mês em que foram contabilizados 1.836 processos, a queda ficou em 10,95%. Na opinião de Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, grande parcela da responsabilidade pela baixa é da Lei nº 12.112, que alterou a legislação do inquilinato e entrou em 25 de janeiro de 2010. “Como os processos por falta de pagamento estão muito mais rápidos, os locatários estão preferindo fechar acordos extrajudiciais para quitação de dívidas a enfrentar um despejo nas semanas seguintes”, justifica.
Em março, as ações por falta de pagamento, com 1.253 casos, lideraram o ranking dos processos locatícios, com 76,64% do total. As ações ordinárias ficaram com a segunda maior fatia, com 16,6% de participação (272 ações); seguidas pelas renovatórias, com 5,3% (87 ocorrências); e consignatórias, com 1,4% (23 ações).
No acumulado do primeiro trimestre, foram contabilizadas 4.637 ações, ante as 5.576 do mesmo período do ano passado, uma redução de 16,84%. Também aqui a falta de pagamento respondeu pela maior parte das ações, com participação de 78,4%.
Entenda o significado de cada ação:
Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento – motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória – para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.
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