Volume de ações de cobrança de condomínio registra queda em maio
Levantamento do departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP, realizado nos fóruns da cidade de São Paulo, mostra que o número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa de condomínio registrou queda de 13,29% nos primeiros cinco meses do ano. De janeiro a maio, foram registrados 3.921 casos, contra 4.522 ações ajuizadas em igual período de 2010.
Os dados também mostram que houve retração de 23,2% no número de ações protocoladas em maio (921 casos), em comparação ao mesmo mês de 2010 (1.199 casos).
Para Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, a tendência é de queda. “Desde que foi aprovada a lei permitindo o protesto de boleto de condomínio, mudou o comportamento dos inadimplentes. Hoje, os condôminos buscam os acordos extrajudiciais”, afirmou.
A Lei 13.160, em vigor desde julho de 2008, permite protestar o nome do devedor já no dia seguinte ao vencimento do boleto. “Porém, o usual é tentar um acordo por 60 dias, em média. Além da multa de 2%, os inadimplentes devem pagar juros de 1% ao mês.”
Por outro lado, o levantamento mostra que cresceu o número de ações registradas em um único mês. Em maio, foram 921 casos, contra 769 ações de abril, um aumento de 19,8%. “A quantidade de processos vem caindo ano a ano na cidade de São Paulo”, destacou o vice-presidente. Em 2006 foram ajuizadas 17.234 ações; 2007 fechou com 15.902; 2008 com 13.084; 2009 com 11.459; e, no ano passado, 11.808 processos.