Secovi-SP aponta queda das ações judiciais por falta de pagamento de condomínio
Levantamento do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) realizado nos fóruns da cidade de São Paulo mostra que o número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa de condomínios caiu 19,18%. Em março, foram ajuizadas 767 ações, contra 949 casos no mês anterior. Em relação ao mesmo mês do ano passado, com o registro de 1.214 processos, houve recuo de 36,8%.
O estudo confirma tendência de queda para este ano. O total acumulado no primeiro trimestre (2.231 ações) representou queda de 8,26% sobre igual período de 2010 (2.432 casos).
O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, explica que um dos fatores que ajudou a reduzir o número de ações foram os acordos extrajudiciais, que surtem efeito na maioria das vezes. “Uma pendência desta natureza pode levar, em média, de cinco a dez anos para ser resolvida”, lembra Gebara.
Para o dirigente, contudo, o que mais pesou para a redução da inadimplência foi a lei estadual 13.160, em vigor desde julho de 2008, e que permite o protesto do boleto de condomínio.