Secovi alerta para guias de contribuição sindical encaminhadas pela Fesesp
A FESESP – Federação de Serviços do Estado de SP, a exemplo do que já ocorreu em anos anteriores, persiste na temerária conduta de encaminhar, indevidamente, guias de contribuição sindical para a categoria patronal dos condomínios, o fazendo, neste exercício, com vencimento em 31/01/2012, visando beneficiar-se de uma receita que não lhe é afeta, uma vez que sua representação sindical, ainda “sub judice”, se restringe especificamente às empresas de prestação de serviços, sem nenhuma identidade, portanto, com o segmento dos condomínios, cuja representação é histórica e juridicamente reconhecida em favor do SECOVI-SP.
A conduta maliciosa adotada pela FESESP, fere sentença judicial da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo – TRT02 – processo 0152600-51.2010.5.02.0009, na qual o SECOVI-SP foi reconhecido como a única entidade apta a representar os condomínios na base territorial do Estado de São Paulo, com exceção da baixada Santista e região de Ribeirão Preto, contando com legitimidade para firmar convenção e acordos coletivos e demais atributos próprios dos sindicatos.
Saliente-se que mesmo antes de uma sentença específica que ratificasse a representação exercida pelo SECOVI-SP, a FESESP- Federação de Serviços do Estado de SP, por sua vez, já teve rechaçada as suas investidas de representação à categoria dos condomínios no Dissídio Coletivo do TRT da 15ª Região (processo: 1965-2007-000-15-00-20), cuja decisão, confirmada pelo TST, ressaltou que a citada Federação, não tem legitimidade para representar categoria já representada por entidade devida e regularmente constituída, o SECOVI-SP.
Neste sentido, deve ser desconsiderada qualquer guia encaminhada pela FESESP ou quaisquer outras entidades, que além de induzir em erro Síndicos e Administradoras de Condomínios, indicando-lhes pagamento de contribuição a entidade que não lhes representa, podem ocasionar dano ao patrimônio da própria categoria, cujos recursos financeiros serão destinados a setor diverso do de condomínios.
A íntegra das decisões mencionadas, podem ser acessadas através dos sites http://www.trtsp.jus.br, http://www.tst.jus.br, ou solicitadas através do e-mail juridico@secovi.com.br.
Reiteramos que a Contribuição Sindical dos Condomínios deverá ser recolhida exclusivamente ao Secovi-SP.
ATENCIOSAMENTE
DEPARTAMENTO JURÍDICO