Secovi-SP mostra os benefícios dos funcionários de condomínios paulistas
Existem cláusulas na Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em condomínios que reforçam um direito já existente em legislações válidas para todos os trabalhadores brasileiros. “Mas há benefícios que são exclusivos da categoria”, evidencia o advogado Carlos Alexandre Cabral, assessor jurídico do Secovi-SP.
O próprio piso salarial pode ser considerado um benefício, segundo o assessor jurídico. O salário-habitação (para o zelador) e o adicional por tempo de serviço (mais conhecido como biênio) integram, também, o capítulo remuneração. “A cada dois anos o funcionário em condomínios tem direito a um adicional de 5% sobre o salário nominal, limitado a três biênios”, explica Cabral, referindo-se ao adicional por tempo de serviço.
Também, o funcionário que está há pelo menos dois anos no mesmo condomínio e adoece terá seu salário-benefício, incluído o 13º, completado pelo empregador enquanto perdurar a suspensão de seu contrato de trabalho. Mas há condições: ele não pode ter sido suspenso nos 12 meses anteriores. Esse benefício, que visa a manutenção da remuneração média do trabalhador, é garantido por até seis meses a cada três anos.
Na mesma linha, ao começar a receber a aposentadoria por invalidez, o empregado possui direito a uma indenização correspondente a um salário nominal. Ela será paga uma única vez até 30 dias após emitida a notificação de aposentadoria do INSS.
Há ainda a indenização por aposentadoria, que beneficia exclusivamente funcionários a partir de 36 meses de serviço no mesmo condomínio. Esse benefício corresponde ao valor da última remuneração do empregado e é pago no desligamento do funcionário. O advogado do Secovi-SP ressalta, entretanto, que quem continua trabalhando depois de aposentado não tem direito a esse pagamento enquanto perdurar o contrato, recebendo-o somente ao deixar de trabalhar para o condomínio.
Cesta básica e outros benefícios opcionais
Auxílio-funeral, indenização por morte e invalidez permanente são alguns plus garantidos pela Convenção do setor condominial. A cesta básica é outro benefício obrigatório para a categoria. Uma particularidade é que ela tem de ser concedida nas férias e durante a licença-maternidade, auxílio-doença e o acidente de trabalho.
Os trabalhadores em condomínios contam com mais benefícios, como estabilidade da gestante (são seis meses após o parto, em vez dos cinco garantidos pela Constituição); pré-aposentadoria (para quem está a 15 meses da aposentadoria e atua há mais de 36 no mesmo local); e auxílio-doença (quem tem mais de um ano de casa usufrui de garantia de emprego de 30 dias após a alta previdenciária, benefício que só pode ser concedido uma vez a cada seis meses).
Além disso, algo que tem sido oferecido cada vez com mais freqüência: o plano de assistência médica. A maioria opta pelo plano individual, restrito ao funcionário. O vale-refeição, outro benefício não obrigatório, é menos comum que a assistência médica. Igualmente não obrigatório, mas oferecida pela maioria é a cesta de Natal.