Secovi-SP fala sobre Certificação Digital
A vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP realizou, na noite do último dia 30/5, grande evento na sede do Sindicato para tratar de um assunto de extrema relevância para todos os condomínios: a necessidade da certificação digital para acesso ao novo Conectividade Social – ICP Brasil.
Até 31 de dezembro deste ano todos os empregadores, inclusive os condomínios, deverão estar com o certificado digital ICP Brasil em mãos para poderem cumprir suas obrigações junto ao FGTS por meio de um canal eletrônico de comunicação ágil, inovador e seguro: o novo Conectividade Social ICP.
“A partir de 1º de janeiro de 2012, sem a certificação não será possível cumprir esse e outros processos. Então, segundo o cronograma sugerido pela Caixa Econômica Federal, até 23/12/11 todos os empregadores já devem ter encaminhado a solicitação de seus Certificados Digitais”, avisa Maraneide Alves Brock, gerente do Departamento Jurídico do Secovi-SP.
Pensando nos benefícios que pode oferecer aos seus associados e representados, em janeiro de 2011 o Secovi-SP implantou em sua sede uma AR – Autoridade de Registro devidamente credenciada e capacitada a emitir certificados digitais, garantindo maior segurança e confiança no processo com atendimento, preços e condições de pagamento diferenciadas.
O grande objetivo do Secovi-SP com a tecnologia digital é atender às necessidades e demandas das empresas do setor imobiliário, particularmente dos condomínios. “Agora sob o viés das novas instruções da Caixa Econômica Federal, no que tange à Conectividade Social”, analisa.
“Considerando a brevidade de tais mudanças, os condomínios que desejarem se antecipar a elas podem providenciar suas certificações para aderir ao novo procedimento com vantagens especiais por meio do Sindicato”, informa, ainda, o diretor.
Para emissão do certificado digital – e-CNPJ de condomínios são necessários os seguintes documentos:
1) Instituição do condomínio demonstrado por matrícula do registro de imóveis.
2) Convenção de Condomínio em vigor, registrado em Cartório de Registro de imóveis;
3) Ata de assembléia de eleição do síndico;
4) cartão de CNPJ;
5) documento de identidade válido do síndico – RG, CNH, ou identidade expedido por órgão de classe com validade em todo o território nacional, se emitido com prazo superior de 5 anos – foto recente;
6) CPF – do síndico;
7) comprovante de residência do síndico
8) se o síndico for uma pessoa jurídica, a documentação incluirá também,
a) contrato social em vigor consolidado ou não e suas alterações posteriores da pessoa jurídica;
b) ata de eleição da pessoa jurídica;
c) CNPJ;
d) documentos pessoais dos representantes da Pessoa Jurídica.
Confira o vídeo sobre o assunto produzido pela Condominial TV.