Fim às dívidas condominiais de imóvel sem dono
O Código Civil determina, em seu artigo 1.819, que, quando alguém morre sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança ficam sob a guarda e administração de um curador. Essa herança é conhecida como jacente.
Conforme o artigo 1.822 do mesmo Código Civil, decorridos cinco anos da abertura da sucessão (do falecimento) e não tendo surgido herdeiros, os bens em questão passam ao domínio do município ou do Distrito Federal.
O atraso no pagamento de dívidas condominiais de imóvel de pessoa falecida e sem herdeiros constitui indício de que o imóvel deva merecer o mesmo tratamento legal da herança jacente, segundo a Procuradoria Geral do Município de São Paulo. Assim, havendo na Capital dívidas condominiais em atraso de imóvel de pessoa falecida e sem herdeiros conhecidos, é importante que a administradora ou o condomínio contate o Demap (Departamento de Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio), relatando o ocorrido, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
O Demap está localizado na Avenida Liberdade, 103, CEP 01503-000, Capital, telefones (11) 3397-7200/7201/7205.