Especialistas esclarecem dúvidas sobre convenção e regimento interno
Iniciativa conjunta das diretorias de Administradoras e de Condomínios da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, o Ciclo de Palestras no dia 15/6 esclareceu as principais dúvidas de síndicos, gestores, entre outros profissionais, a respeito da elaboração e aplicação do regimento interno e da convenção do condomínio.
Na hierarquia de leis, no topo está a Constituição Federal, seguida pelo Código Civil, da lei 4591/64 (conhecida como lei das incorporações) e, finalmente, a convenção e o regulamento interno do condomínio. A explicação é do advogado Michel Rosenthal Wagner, integrante do Conselho Jurídico da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP e presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Urbano e de Vizinhança da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seccional Pinheiros.
Iniciativa conjunta das diretorias de Administradoras e de Condomínios da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, o Ciclo de Palestras no dia 15/6 esclareceu as principais dúvidas de síndicos, gestores, entre outros profissionais, a respeito da elaboração e aplicação do regimento interno e da convenção do condomínio.
Na hierarquia de leis, no topo está a Constituição Federal, seguida pelo Código Civil, da lei 4591/64 (conhecida como lei das incorporações) e, finalmente, a convenção e o regulamento interno do condomínio. A explicação é do advogado Michel Rosenthal Wagner, integrante do Conselho Jurídico da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP e presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Urbano e de Vizinhança da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seccional Pinheiros.
Três S – Sossego, salubridade e segurança são, segundo Wagner, os três S que garantem a boa convivência no condomínio. Para isso, ele destacou a importância de o síndico cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia e dos proprietários darem às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial.
“Portanto, nem a convenção nem o regulamento podem contrariar a legislação vigente no País”, reforçou o assessor jurídico do Sindicato, João Paulo Rossi Paschoal, esclarecendo as diferenças entre os dois documentos.
A convenção, por definição, regulamenta a administração e as relações entre os condôminos. O documento é registrado em cartório de imóveis. Já o regimento interno rege as normas de conduta que moradores, visitantes como o uso das áreas comuns (piscina, salão de festas, entre outros). “O regimento pode estar ou não inserido na convenção. Se estiver apartado é mais simples e facilita a alteração”, recomendou Paschoal, esclarecendo que o regimento é registro no cartório de títulos e documentos.
Polêmicas – O regimento interno do condomínio é que vai determinar que tipo de animal será permitido no local (com especificações sobre porte e raça), como ele deve circular em áreas comuns (inclusive elevadores) e as penalidades para os não-cumpridores das normas. Segundo Paschoal, o síndico deve investigar a extensão do problema denunciado para avaliar se o problema relatado afeta apenas os dois moradores (o reclamante e o dono do animal) ou o condomínio de uma maneira coletiva.
Na primeira situação, não há necessidade de haver uma intervenção do condomínio. No segundo caso, se o problema afeta a comunidade, o síndico deve aplicar as penalidades previstas nas normas internas.
O advogado também relacionaou alguns temas típicos do regimento interno que costumam causar controvérsias entre os condôminos como a proibição do uso das áreas de lazer pelos funcionários do condomínio; veto da utilização do elevador social pelos entregadores e empregados domésticos; limitação do número máximo de pessoas que podem ocupar a unidade; fixação do horário de funcionamento da portaria do condomínio, entre outras.
Os diretores Sérgio Meira de Castro Neto (Condomínios) e João Luiz Annunciato (Administradoras) mediaram os debates ao final do encontro, que reuniu mais de 120 profissionais, entre os quais os integrantes do Conselho de Síndicos do Secovi-SP.
“Portanto, nem a convenção nem o regulamento podem contrariar a legislação vigente no País”, reforçou o assessor jurídico do Sindicato, João Paulo Rossi Paschoal, esclarecendo as diferenças entre os dois documentos.
A convenção, por definição, regulamenta a administração e as relações entre os condôminos. O documento é registrado em cartório de imóveis. Já o regimento interno rege as normas de conduta que moradores, visitantes como o uso das áreas comuns (piscina, salão de festas, entre outros). “O regimento pode estar ou não inserido na convenção. Se estiver apartado é mais simples e facilita a alteração”, recomendou Paschoal, esclarecendo que o regimento é registro no cartório de títulos e documentos.
Polêmicas – O regimento interno do condomínio é que vai determinar que tipo de animal será permitido no local (com especificações sobre porte e raça), como ele deve circular em áreas comuns (inclusive elevadores) e as penalidades para os não-cumpridores das normas. Segundo Paschoal, o síndico deve investigar a extensão do problema denunciado para avaliar se o problema relatado afeta apenas os dois moradores (o reclamante e o dono do animal) ou o condomínio de uma maneira coletiva.
Na primeira situação, não há necessidade de haver uma intervenção do condomínio. No segundo caso, se o problema afeta a comunidade, o síndico deve aplicar as penalidades previstas nas normas internas.
O advogado também relacionaou alguns temas típicos do regimento interno que costumam causar controvérsias entre os condôminos como a proibição do uso das áreas de lazer pelos funcionários do condomínio; veto da utilização do elevador social pelos entregadores e empregados domésticos; limitação do número máximo de pessoas que podem ocupar a unidade; fixação do horário de funcionamento da portaria do condomínio, entre outras.
Os diretores Sérgio Meira de Castro Neto (Condomínios) e João Luiz Annunciato (Administradoras) mediaram os debates ao final do encontro, que reuniu mais de 120 profissionais, entre os quais os integrantes do Conselho de Síndicos do Secovi-SP.